CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E SEDE
Artigo 1º – O Kaeté Moto Clube, também denominado "Kaeté MC", é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Marechal Deodoro/AL, com duração por tempo indeterminado, regido por este Estatuto. O Kaeté MC foi fundado em 7 de Setembro de 2019.
Artigo 2º – O Kaeté MC tem por finalidade:
I – Promover a irmandade entre motociclistas.
II – Fomentar o motociclismo consciente e solidário.
III – Estimular atividades sociais, culturais e filantrópicas.
IV – Representar seus associados em questões relativas ao motociclismo.
§ 1º - O clube é neutro politicamente e sem vinculação religiosa.
§ 2° - Incentivar o uso correto da motocicleta de acordo com as leis de trânsito, assim como, estimular o espírito motociclístico de modo geral.
§ 3° - Prezar pela boa convivência e camaradagem entre grupos afins, não importando: brasão, estilo, marca ou cilindrada.
§ 4° - Desempenhar atividades de caráter beneficente e de assistência social uma vez por ano, no mínimo.
§ 5° - Comprometimento com as raízes do motociclismo: fraternidade, companheirismo, honestidade e respeito.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 3° - São considerados associados ou membro do Kaeté MC pessoas físicas que tenham sido previamente aprovadas pelos Conselho de Fundadores e se enquadram nas normas do estatuto seguindo a hierarquia:
§ 1° - São Fundadores, exclusivamente, os que participaram do ato de fundação do Moto Clube. São membros efetivos que fazem parte da diretoria e formam o Conselho de Fundadores.
§ 2° - Os Escudos Fechados são membros efetivos. Podem assumir cargo de diretoria ou se tornar nômade.
§ 3° - Os meios escudos e prospectos são candidatos em avaliação ou membros não efetivos.
§ 4° - Os honorários são aqueles a qual foi concedido o brasão com pleno consenso do Conselho de Fundadores como homenagem por serviços prestados ao Kaeté MC, ao motociclismo ou a sociedade. Não tem direito a participação direta ou poder de voto dentro do clube.
§ 5° - Os atrelados dos membros efetivos são: esposas, esposos e filhos de membros escudo fechado. Podendo estes, utilizar o brasão do moto clube sem a sigla MC na parte posterior. Não tem direito de participação direta ou poder de voto dentro do clube.
§ 6º. Os membros escudados responderão por atos culposos ou dolosos praticados por ele ou por seus atrelados no âmbito das atividades oficiais do clube, não respondendo por atos de esfera privada.
Artigo 4° - O motoqueiro pode ter acesso ao moto clube como visitante através de indicação de um membro, bem como, ter tomado conhecimento por iniciativa própria e assim ter entrado em contato com o clube.
Artigo 5º - Para ser admitido como prospecto é necessário cumprir com as seguintes condições:
§ 1° - Aceitar e submeter-se ao Estatuto do Kaeté MC e demais normas, declarando assim, identificar-se com o objetivo social do clube.
§ 2° - Ter habilitação para condução de motocicletas.
§ 3° - Ser motociclista.
§ 4° - Apresentar nada consta estadual e federal.
§ 5° - Frequentar o meio social do clube como visitante e rodar com os membros algumas vezes.
§ 6° - Ter aprovação do crivo unânime do Conselho de Fundadores.
§ 7° - O padrinho será definido pelo Conselho de Fundadores, sendo esse um membro de escudo fechado. Cada padrinho pode ter no máximo dois afilhados por vez e será como um conselheiro.
Artigo 6° - São condições de ascensão no Kaeté MC:
§ 1° - O visitante passa a ser prospecto seguindo os critérios dos Artigos 4 e 5.
§ 2°- O prospecto passa a ser membro de meio escudo, por critérios de conduta, tempo e desde que o mesmo possua motocicleta própria no ato de sua ascensão.
§ 3°- O membro de meio escudo da matriz Alagoas, passa a ser membro de escudo fechado, por critérios de conduta, tempo, rito e possua motocicleta própria no ato de sua ascensão. Assim como, obrigatoriamente ter passado por todos os municípios de Alagoas, registrando em fotos sua passagem trajando o seu colete oficial do Kaeté MC conforme a sua hierarquia e com sua moto em cada prefeitura desses municípios. Como também, ter o tempo mínimo de seis meses na categoria de meio escudo e no mínimo um ano dentro do moto clube.
§ 4° - O membro de meio escudo da Subsede passa a ser membro de escudo fechado, conforme Artigo 6, inciso 3°. Contudo, deve obrigatoriamente ter passado pelos 102 municípios do seu estado, registrando sua passagem com sua moto em cada prefeitura desses municípios. Caso o estado do membro possua um número de municípios inferior a 102, deve-se então visitar todos os municípios do seu estado e deve visitar a matriz Alagoas para fechamento de colete. Ter o tempo mínimo de seis meses na categoria meio escudo e no mínimo um ano dentro do moto clube.
§ 5° - Honorários são amigos do clube, regidos pelo Artigo 3°, inciso 4º.
§ 6° - O membro de escudo fechado passa a ser Nômade se atender a todos os seguintes requisitos:
I - 10 anos de estrada dentro do Kaeté MC como escudo fechado.
II - Pelo menos 5 anos como diretor.
III - Nunca ter sofrido suspensão de colete de qualquer forma, caso o membro sofra tal suspensão será acrescido 1 ano em seu tempo para ser Nômade.
IV - visitar todas as 27 unidades federativas do Brasil, registrando com foto no Palácio do Governo de cada estado, onde deverá aparecer o membro e a moto.
V - Ter feito pelo menos 1 viagem internacional.
§ 7° - O Nômade terá os seguintes benefícios:
I - Patch exclusivo de Nômade.
II - Isento de mensalidade, sendo opcional ao membro continuar pagando se desejar.
III - Isento de faltas em qualquer reunião oficial do clube, desde que não tenha cargo de comando ou seja diretor.
IV - Voz ativa nas reuniões oficiais na sede matriz ou em qualquer subsede.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 7° - Os mebros do Kaeté MC tem os seguintes direitos e devere.
§ 1° - Os fundadores podem:
I - Votar para cargos de presidente e vice presidente.
II - Votar em alterações neste Estatuto.
III - Votar para entrada de novos membros.
IV - Renunciar ou se abster de mandatos.
V - Fazem parte da diretoria como Conselho Fundador.
§ 2° - Os escudos fechados podem:
I - Usar o escudo completo do moto clube.
II - Votar sobre assuntos colocados em pautas nas reuniões oficiais.
III - Tirar licença por motivos de interesse particular pelo período de 6 meses.
IV - O membro que estiver afastado, por motivo de licença, pode frequentar festas ou eventos do clube desde que haja comunicação prévia à diretoria, assim como pagamento de uma taxa corrigida referente às despesas da festa ou evento se houver.
V - Participar de todos os eventos do moto clube.
VI - Examinar a qualquer tempo e sem prévio aviso os livros, balancetes, balanços, contas, documentos, bem como solicitar informações de natureza econômica e patrimonial.
VII - Apresentar-se com sua companheira ou convidada.
VIII - Renunciar ou se abster a cargos.
IX - Desligar-se da associação.
X - Ser tratado de forma digna, sem distinções.
§ 3° - Os meios escudos e prospectos podem:
I - Usar patches de sua graduação ou hierarquia.
II - Participar de todos eventos do motoclube.
III - Ser tratado de forma digna, sem discriminação.
§ 4° - São deveres dos associados:
I - Cumprir todas as disposições deste Estatuto.
II - Comparecer às reuniões e eventos oficiais.
III - Usar o escudo do Kaeté MC sempre que possível no dia a dia, sendo obrigatório o uso em: viagens, encontros, reuniões e qualquer evento que envolva o motociclismo, desempenhando, ainda, fielmente as funções para a qual tenha sido indicado.
IV - Prestar ajuda aos demais membros do clube, sempre que possível.
V - O acúmulo de faltas sem justificativa será regido em assembléia.
VI - O pagamento de mensalidade é obrigatório.
VII - Não externar assuntos internos do clube.
VIII - Compromisso com o Kaeté MC, consideramos a hierarquia de prioridades: Família, trabalho e moto clube.
IX - Zelar pela preservação do patrimônio moral e material, pelos bons costumes, entre associados ou não, eximindo-se de quaisquer práticas que possa denegrir a imagem e o bom nome do moto clube e os seus associados.
X - Responsabilizar-se por atos, atitudes, comportamento ou danos praticados por si, suas(seus) acompanhantes ou convidadas(os), desonerando sempre o moto clube.
XI - Caso o membro seja desligado do clube, é obrigatória a devolução dos patches do Kaeté MC portada pelo membro e seus atrelados, assim como qualquer peça de identificação oficial do clube como por exemplo soft patch, bandeiras e etc.
XII - O voto de Minerva é definido pela maioria dos votos dos Fundadores, caso ocorra empate logo o voto do presidente será o decisório.
§ 5° - Extingue-se a condição de associados:
I - Por solicitação espontânea do próprio.
II - Por aplicação da penalidade de exclusão.
III - Por morte.
CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES
Artigo 8° - As penalidades aplicáveis aos membros do Kaeté MC são: Advertência, Suspensão, Expulsão.
§1º – As penalidades serão aplicadas conforme a gravidade dos atos, observando os seguintes critérios:
I - Advertência por: Desrespeito ou desacato a qualquer integrante do Kaeté MC; Participação em atos que contrariem os interesses do clube ou uso indevido das cores e símbolos; Atitudes desrespeitosas com a própria família, contrariando os valores de integração familiar do clube.
II - Suspensão por: Reincidência das infrações previstas na advertência; Descumprimento das normas internas do clube; Acusação por crimes dolosos, enquanto durar o processo; Atitudes discriminatórias ou ofensivas à família de outro membro, independentemente de orientação sexual, estrutura familiar ou afins. Durante a suspensão, o membro deverá entregar seu colete à diretoria, que o devolverá ao término da penalidade. O período da suspensão será determinado pelo Sgt. de Armas, em Assembleia, conforme avaliação dos fatos e princípios do clube.
III - Expulsão por: Atos que atentem contra a dignidade social, o motociclismo ou a irmandade; Incapacidade civil não suprida; Sentença judicial com trânsito em julgado por crimes dolosos; Outros motivos devidamente fundamentados e aprovados por dois terços dos escudados presentes em Assembleia Geral.
§2º – Procedimento de Aplicação:
I - As penalidades poderão ser aplicadas por quaisquer dos diretores, sendo vedada a cumulatividade entre eles, e executadas mediante ofício pela Diretoria.
II - A aplicação será precedida de notificação formal ao membro, com exposição dos fatos e prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita ou oral.
III - A deliberação ocorrerá em reunião ordinária ou extraordinária, com presença de membros escudados e inclusão do tema na pauta.
IV - A penalidade será aprovada por maioria simples dos escudados presentes, com decisão fundamentada e registrada em ata.
V - O membro terá direito à defesa oral na reunião, se assim desejar.
VI - A penalidade somente terá efeito após o encerramento da reunião e comunicação formal ao membro.
VII - Fatos não previstos poderão ser avaliados conforme os princípios e valores do Kaeté MC.
§3º – Suspensão com Efeito Imediato nos casos em que a gravidade dos fatos exigir ação imediata, o Sgt. de Armas poderá aplicar suspensão provisória com efeito imediato, observando os seguintes critérios:
I - A medida deverá ser formalmente comunicada ao membro, com exposição clara dos motivos.
II - O membro deverá entregar seu colete no ato da suspensão.
III - A Diretoria deverá convocar reunião ordinária ou extraordinária no prazo máximo de 15 (quinze) dias para deliberação definitiva.
IV - O membro terá garantido o direito à defesa oral na reunião.
V - A decisão será registrada em ata e aprovada ou revogada por maioria simples dos escudados presentes.
§4º – Caso o Sgt. de Armas esteja presente, qualquer outro diretor poderá aplicar a suspensão com efeito imediato, desde que haja concordância expressa do Sgt. de Armas ou de algum cargo de comando, como o Presidente ou Vice-Presidente.
§5º – Suspensão imediata será considerada provisória até a deliberação oficial em assembleia, podendo ser mantida, modificada ou anulada conforme decisão dos escudados.
CAPÍTULO V - DO BRASÃO E COLETES DO KAETE MC
Artigo 9° - Os símbolos e organização do Kaeté MC são:
§ 1° - O Brasão tri partido do Kaeté MC, que consiste: na parte superior o nome Kaeté, na parte do meio uma caveira com um cocar indígena preso por uma bandana e na parte inferior o estado da sede ou subsede acrescido da sigla MC (Moto Clube).
§ 2° - As cores oficiais são Preto e Branco.
§ 3° - Os coletes oficiais são do tipo gola de padre e em couro.
§ 4° - Os Fundadores possuem no colete na parte posterior o brasão tri partido completo (full patch) da logo do Kaeté MC. Na parte anterior possuem do lado direito o seu nome e tipo sanguíneo, logo abaixo o cargo de diretoria se houver, o nome Fundador na gola do lado direito. No lado esquerdo o nome Kaeté e logo abaixo a caveira Kaeté.
§ 5° - Os Escudos Fechados possuem no colete na parte posterior o brasão tri partido completo (full patch) da logo do Kaeté MC. Na parte anterior possuem do lado direito o seu nome e tipo sanguíneo, logo abaixo o cargo de diretoria se houver. No lado esquerdo o nome Kaeté e logo abaixo a caveira Kaeté.
§ 6° - Os Nômades seguem a mesma definição dos Escudos Fechados, contudo no lado posterior é substituído o nome da cidade da matriz ou subsede pelo o nome Nômade. Na parte anterior segue o inciso 5º deste Artigo.
§ 7° - Os meios escudos possuem no colete na parte posterior a metade do brasão do Kaeté MC sendo o nome Kaeté, o nome do estado de origem e o nome MC, sem a caveira principal no centro. E na parte anterior possuem do lado direito o seu nome e tipo sanguíneo. No lado esquerdo o nome Kaeté e logo abaixo a caveira Kaeté.
§ 8° - Os prospectos possuem no colete na parte anterior do lado direito o nome Prospecto e no lado esquerdo o patch com o nome Kaeté e logo abaixo a caveira Kaeté.
§ 9° - Patchs, insígnias, emblemas e afins, apenas podem ser anexado ao colete no lado anterior direito inferior desde que sejam autorizados e se forem oriundos de mérito, desafios ou honrarias.
§ 10° - O nome, escudo, cores, lemas e símbolos do Kaeté MC são de uso exclusivo da associação e dos membros escudados, sendo vedado seu uso comercial, institucional ou pessoal sem autorização expressa da diretoria e anuência dos fundadores.
I - O uso indevido sujeita o infrator às penalidades previstas neste Estatuto.
II - Ex-membros não poderão utilizar, reproduzir ou exibir de forma pública ou simbólica os elementos de identidade visual do Kaeté MC. O descumprimento ensejará notificação formal e responsabilização cível, administrativa ou criminal, conforme o caso.
III - A posse de tatuagens com símbolos do clube não confere qualquer direito de representação ou vínculo e está sujeita às mesmas restrições de exibição pública.
CAPÍTULO VI - DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 10° - Compete ao Presidente:
§ 1° - Representar o moto clube Juridicamente.
§ 2° - Representar o moto clube em reuniões e eventos externos.
§ 3° - Presidir as reuniões e assembleias.
§ 4° - Representar o moto clube junto a empresas públicas e privadas, entidades, moto clubes, etc.
§ 5° - Assinar, juntamente com um Diretor, qualquer contrato referente ao item acima.
§ 6° - Tomar decisões em conjunto com o Conselho de Fundadores.
Artigo 11° - Compete ao Vice-presidente:
§ 1° - Na ausência do Presidente, praticar qualquer ato de sua competência.
§ 2° - Convocar assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias.
§ 3° - Auxiliar o presidente em todos os atos de sua competência.
Artigo 12º - Ao Secretário compete organizar toda documentação do KAETÉ MC. Montar e orientar os trabalhos de Secretaria, redigir, ler e assinar com o Presidente e Vice-Presidente as atas das reuniões administrativas em assembléias. Preparar as pautas necessárias para as reuniões e ata de reunião. De modo geral, o Secretário deve manter atualizado todos os documentos do KAETÉ MC como a documentação de registros, atualização da ficha individual e controle de frequência dos membros.
Artigo 13º - Ao Sgt. de Armas, especificamente, garantir que o estatuto e as regras permanentes do KAETÉ MC não sejam violados e que as ordens do Presidente, Vice-Presidente e Diretoria sejam executados de maneira imediata, policiar e manter a ordem em todos eventos relacionados ao clube, bem como, averiguar as faltas cometidas e reportar a diretoria para ser tomado as devidas medidas necessária. Realizar o cumprimento de punições, recolhimento de patches e qualquer apetrecho dos membros afastado, desligados ou excluídos.
I - O Sgt. de Armas tem como uma de suas atribuições avaliar as condutas dos padrinhos e seus referidos afilhados; em casos de afilhados do Sgt. de Armas, essa avaliação será executada pelo Vice-presidente.
II - Cabe ao Sgt. de Armas instruir os novatos sobre as regras do clube, a boa conduta e convívio social dentro e fora do clube. CAPITÃO DE ESTRADA
Artigo 14º - Ao Capitão de Estrada, especificamente, planejar roteiros e viagens e indicar principais atrativos turísticos, coordenar, delegar funções (batedor, anjo e ferrolho), liderar os deslocamentos em comboio, estabelecer e padronizar a comunicação e a condução das motocicletas. Proporcionando treinamento e cursos periódicos de pilotagem e segurança, responsável pela segurança dos motociclistas e pelo bom andamento do comboio.
I - Só será permitido visitantes dentro do comboio de deslocamento, com a permissão do Capitão de Estrada, na ausência do mesmo, a responsabilidade fica sobre o membro designado por ele.
II - Cabe ao Cap. de Estrada instruir os novatos sobre as regras da estrada.
Artigo 15º - Compete ao Dir. Financeiro ter sob sua guarda e responsabilidade toda documentação de caráter financeiro do moto clube;
§ 1.º - Avaliar a viabilidade das compras do moto clube, monitorando compras e vendas quando devidamente aprovadas;
§ 2.º - Assinar junto ao presidente os documentos de responsabilidade financeira;
§ 3.º - Promover a arrecadação das mensalidades;
§ 4.º - Dirigir os serviços de contabilidade e organizar o orçamento anual a ser apresentado à diretoria; controlar movimentações contábeis e financeiras.
Artigo 16º - Compete ao Dir. Social ter sob sua responsabilidade a organização de eventos sociais e apoio aos viajantes.
§ 1.º - Coordenar as divulgações de ações sociais e eventos do clube;
§ 2.º - Organizar os eventos sociais do clube;
§ 3.º - Organizar os apoios aos viajantes.
Artigo 17º - Compete ao Dir. Patrimônio ter sob sua responsabilidade a organização e limpeza da sede do KAETÊ MC.
§ 1.º - Coordenar as limpezas da sede;
§ 2.º - Organizar os patrimônios do clube.
Artigo 18º - Compete ao Dir. de Mídia manter ativa e atualizar as mídias sociais do clube.
§ 1.º - Intermediar as comunicações por meio das mídias sociais;
§ 2.º - Divulgar e registrar o clube Kaeté MC nas mídias sociais.
CAPÍTULO VII - SOBRE MENSALIDADES
Artigo 19° - Disposições sobre as mensalidades:
§ 1° - Todos os associados, com exceção do Nômade ou membro de licença, tem o dever de pagar as mensalidades.
§ 2° - Honorários e atrelados não pagam as mensalidades.
§ 3° - O valor da mensalidade é determinado na assembleia geral.
§ 4° - A quantia arrecadada será utilizada para confecção de adesivos, bandeiras, ações sociais, sede e demais necessidades do Kaeté MC, dependendo do bom senso e deliberado em assembleia ou reuniões extraordinárias.
§ 5° - A prestação de contas é transparente aos membros, exposta nas reuniões oficiais, assim como em demais canais de comunicações oficiais.
§ 6° - O membro não poderá acumular 3 meses sem pagamento, acarretando penalidades.
§ 7° - O Diretor Financeiro é responsável pela organização das finanças do clube.
CAPÍTULO VIII - SOBRE PATRIMÔNIO
Artigo 20° - Constitui patrimônio do clube:
§ 1° - Brasões e quaisquer identificações são de propriedade do Kaeté MC, devendo o membro entregar à diretoria em caso de desligamento.
§ 2° - Bandeira e demais objetos de representação do clube.
§ 3° - Objetos e afins que foram doados ou adquiridos na sede do Kaeté MC.
CAPÍTULO IX - SOBRE CRITÉRIOS DOS CARGOS
Artigo 21° - Critérios para assumir a presidência do Kaeté MC
§ 1° - Deve-se ter 2 anos como escudo fechado e 2 anos com alguma diretoria nos últimos 4 anos.
§ 2° - Não ter sido suspenso nos últimos 4 anos.
§ 3° - Não ter abandonado ou ser afastado do cargo de diretoria nos últimos 4 anos.
§ 4° - Não ter pedido licença no ano vigente da passagem de presidência.
§ 5° - Possuir moto.
§ 6° - Haverá uma votação entre os fundadores e o presidente vigente para a escolha da presidência.
I - Em caso de empate, a votação do segundo turno irá para os escudados.
II - Caso ainda haja empate no segundo turno, o voto de minerva vai para o presidente vigente.
III - O tempo de presidência é de 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 1 ano se necessário.
Artigo 22° - Critérios para assumir a vice-presidência do Kaeté MC
Parágrafo único - Todas as regras descrita no Artigo 21 são aplicadas ao vice-presidente.
Artigo 23° - As diretorias são escolhidas pelo presidente virgente.
Parágrafo único - A escolha da diretoria deve levar em consideração o conselhor de Fundadores em reunião.
CAPÍTULO X - SOBRE A SEDE E SUBSEDES
Artigo 24° - Sobre a sede:
§ 1° - Deve-se comunicar previamente o uso da sede à diretoria.
§ 2° - Apenas membros efetivos possuem chave da sede.
§ 3° - Uso restrito apenas nas áreas externas.
§ 4° - Limpeza semanal de acordo com escala previamente definida.
§ 5° - Proibido o uso sem a devida autorização.
Artigo 25 – Poderão ser criadas subsedes do Kaeté MC em outros estados, desde que:
I – Possuam no mínimo 5 (cinco) membros de escudo fechado, ativos e regulares.
II – Sejam aprovadas por unanimidade dos fundadores mediante solicitação formal.
III – Observem integralmente o presente Estatuto.
IV – Tenham autonomia limitada para atividades locais, com obrigação de prestar contas à sede.
V – Estejam sujeitas a fiscalização e auditoria pela sede principal.
VI – Tenham seus fundadores responsáveis solidários por sua gestão.
CAPÍTULO XI – DO FORO
Artigo 26 – Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Deodoro/AL, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas deste Estatuto, suas normas internas ou decisões administrativas e deliberativas, inclusive penalidades e exclusões de membros.
CAPÍTULO XII – DAS DELIBERAÇÕES E VOTO DE DESEMPATE
Artigo 27 – As decisões internas do Kaeté Moto Clube serão tomadas, preferencialmente, por consenso entre os escudados presentes em reunião.
§ 1º - Em caso de impasse ou empate, prevalecerá a decisão tomada pela maioria dos fundadores presentes.
§ 2º - Persistindo o empate mesmo entre os fundadores, caberá ao Presidente do Kaeté MC o voto de desempate.
§ 3 – Somente os membros escudados ativos poderão deliberar, votar ou opinar formalmente nas assembleias do clube.
§ 4 - Membros envolvidos diretamente na matéria a ser deliberada deverão se abster de votar ou influenciar a decisão.
CAPÍTULO XIII – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
Artigo 28 – Os membros do Kaeté MC comprometem-se a manter sigilo sobre assuntos internos discutidos em reuniões, penalidades, conflitos e decisões estratégicas, sob pena de advertência ou exclusão em caso de violação.
§ 1º - A quebra deste dever sujeitará o infrator às penalidades cabíveis, inclusive exclusão.
CAPÍTULO XV – DA DISSOLUÇÃO DO CLUBE
Artigo 29 - O Kaeté Moto Clube somente poderá ser dissolvido por decisão unânime dos fundadores e com a anuência da maioria absoluta dos escudados ativos, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária. Em caso de dissolução, o eventual patrimônio será doado a uma entidade filantrópica escolhida pela Assembleia.
CAPITULO XVI - Das Alterações Estatutárias
Artigo 30 – Este Estatuto somente poderá ser alterado mediante deliberação unânime de todos os fundadores em reunião convocada para esse fim.
§ 1º - A alteração deverá ser registrada em ata assinada por todos os fundadores.
§ 2º - A reunião deve ser convocada com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio físico ou eletrônico.
§ 3º - Nenhum outro membro, mesmo escudado, poderá alterar o Estatuto.
Parágrafo único - Atualizado em 1 de Setembro de 2025.