Estatuto

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E SEDE

Artigo 1º – O Kaeté Moto Clube, também denominado "Kaeté MC", é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Marechal Deodoro/AL, com duração por tempo indeterminado, regido por este Estatuto. O Kaeté MC foi fundado em 7 de setembro de 2019.

Artigo 2º – O Kaeté MC tem por finalidade:

  • I – Promover a irmandade entre motociclistas.
  • II – Fomentar o motociclismo consciente e solidário.
  • III – Estimular atividades sociais, culturais e filantrópicas.
  • IV – Representar seus associados em questões relativas ao motociclismo.

§ 1º - O clube é neutro politicamente e sem vinculação religiosa.
§ 2º - Incentivar o uso correto da motocicleta de acordo com as leis de trânsito, bem como estimular o espírito motociclístico de modo geral.
§ 3º - Prezar pela boa convivência e camaradagem entre grupos afins, independentemente de brasão, estilo, marca ou cilindrada.
§ 4º - Desempenhar atividades de caráter beneficente e de assistência social ao menos uma vez por ano.
§ 5º - Comprometimento com as raízes do motociclismo: fraternidade, companheirismo, honestidade e respeito.


CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 3º – São considerados associados ou membros do Kaeté MC pessoas físicas previamente aprovadas pelo Conselho de Fundadores e que se enquadram nas normas do Estatuto, seguindo a hierarquia:

§ 1º - Fundadores são exclusivamente aqueles que participaram do ato de fundação do Moto Clube. São membros efetivos, fazem parte da diretoria e constituem o Conselho de Fundadores.
§ 2º - Escudos Fechados são membros efetivos. Podem assumir cargo de diretoria ou se tornar nômade.
§ 3º - Meios escudos e prospectos são candidatos em avaliação ou membros não efetivos.
§ 4º - Honorários são os que receberam o brasão como homenagem por serviços prestados ao Kaeté MC, ao motociclismo ou à sociedade, mediante consenso do Conselho de Fundadores. Não têm direito à participação direta ou poder de voto no clube.
§ 5º - Atrelados dos membros efetivos são: cônjuge e filhos dos membros de escudo fechado. Podem utilizar o brasão do moto clube sem a sigla MC na parte posterior. Não têm direito de participação direta ou voto.
§ 6º - Membros escudados responderão por atos culposos ou dolosos praticados por si ou por seus atrelados nas atividades oficiais do clube, não respondendo por atos de esfera privada.

Artigo 4º – O motoqueiro pode ter acesso ao moto clube como visitante, por indicação de um membro ou por iniciativa própria, entrando em contato com o clube.

Artigo 5º – Para ser admitido como prospecto é necessário cumprir as seguintes condições:

  • § 1º - Aceitar e submeter-se ao Estatuto do Kaeté MC e demais normas, identificando-se com o objetivo social do clube.
  • § 2º - Ter habilitação para condução de motocicletas.
  • § 3º - Ser motociclista.
  • § 4º - Apresentar nada consta estadual e federal.
  • § 5º - Frequentar o meio social do clube como visitante e rodar com os membros algumas vezes.
  • § 6º - Ter aprovação unânime do Conselho de Fundadores.
  • § 7º - O padrinho será definido pelo Conselho de Fundadores, sendo um membro de escudo fechado. Cada padrinho pode ter no máximo dois afilhados por vez e atuará como conselheiro.

Artigo 6º – São condições de ascensão no Kaeté MC:

  • § 1º - O visitante passa a ser prospecto conforme os critérios dos Artigos 4º e 5º.
  • § 2º - O prospecto torna-se meio escudo por critérios de conduta, tempo e desde que possua motocicleta própria no ato da ascensão.
  • § 3º - O meio escudo da matriz Alagoas passa a escudo fechado por critérios de conduta, tempo, rito e motocicleta própria. Deve ter passado por todos os municípios de Alagoas, registrando em fotos sua passagem trajando o colete oficial do Kaeté MC conforme sua hierarquia e moto em cada prefeitura. Deve ter, no mínimo, seis meses na categoria meio escudo e um ano no moto clube.
  • § 4º - O meio escudo da subsede passa a escudo fechado conforme o inciso 3º. Deve passar pelos 102 municípios do estado, registrando passagem em cada prefeitura. Caso o estado tenha menos de 102 municípios, deve visitar todos, além da matriz Alagoas para fechamento de colete. Tempo mínimo de seis meses na categoria meio escudo e um ano no clube.
  • § 5º - Honorários são amigos do clube, regidos pelo Artigo 3º, inciso 4º.
  • § 6º - O escudo fechado torna-se Nômade se atender aos requisitos:
    • I - 10 anos de estrada no Kaeté MC como escudo fechado.
    • II - Pelo menos 5 anos como diretor.
    • III - Nunca ter sofrido suspensão de colete; caso ocorra, será acrescido 1 ano ao tempo para ser Nômade.
    • IV - Visitar todas as 27 unidades federativas do Brasil, registrando foto no Palácio do Governo de cada estado, com o membro e a moto.
    • V - Ter feito pelo menos uma viagem internacional.
  • § 7º - O Nômade tem os seguintes benefícios:
    • I - Patch exclusivo de Nômade.
    • II - Isenção de mensalidade, sendo opcional continuar pagando.
    • III - Isenção de faltas em reuniões oficiais, se não ocupar cargo de comando ou diretoria.
    • IV - Voz ativa nas reuniões oficiais da sede matriz ou subsedes.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES

Artigo 7º – Os membros do Kaeté MC têm os seguintes direitos e deveres:

§ 1º - Fundadores podem:

  • I - Votar para cargos de presidente e vice-presidente.
  • II - Votar em alterações do Estatuto.
  • III - Votar para entrada de novos membros.
  • IV - Renunciar ou abster-se de mandatos.
  • V - Integrar a diretoria como Conselho Fundador.

§ 2º - Escudos fechados podem:

  • I - Usar o escudo completo do moto clube.
  • II - Votar em pautas nas reuniões oficiais.
  • III - Tirar licença por motivos particulares por até 6 meses.
  • IV - Frequentar festas ou eventos do clube durante licença, mediante comunicação prévia à diretoria e pagamento de taxa referente às despesas da festa ou evento, se houver.
  • V - Participar de todos os eventos do moto clube.
  • VI - Examinar a qualquer tempo e sem aviso prévio os livros, balancetes, contas, documentos, e solicitar informações econômicas e patrimoniais.
  • VII - Apresentar-se com companheira ou convidada.
  • VIII - Renunciar ou abster-se de cargos.
  • IX - Desligar-se da associação.
  • X - Ser tratado com dignidade, sem distinções.

§ 3º - Meios escudos e prospectos podem:

  • I - Usar patches de sua graduação ou hierarquia.
  • II - Participar de todos os eventos do motoclube.
  • III - Ser tratados com dignidade, sem discriminação.

§ 4º - São deveres dos associados:

  • I - Cumprir todas as disposições deste Estatuto.
  • II - Comparecer às reuniões e eventos oficiais.
  • III - Usar o escudo do Kaeté MC sempre que possível no cotidiano, sendo obrigatório em viagens, encontros, reuniões e eventos relacionados ao motociclismo, desempenhando fielmente as funções para as quais tenha sido indicado.
  • IV - Prestar ajuda aos demais membros, sempre que possível.
  • V - O acúmulo de faltas sem justificativa será regido em assembleia.
  • VI - O pagamento de mensalidade é obrigatório.
  • VII - Não externar assuntos internos do clube.
  • VIII - Comprometer-se com o Kaeté MC, considerando a hierarquia de prioridades: família, trabalho e moto clube.
  • IX - Zelar pela preservação do patrimônio moral e material, pelos bons costumes, entre associados ou não, abstendo-se de práticas que possam denegrir a imagem e o bom nome do moto clube e seus associados.
  • X - Responsabilizar-se por atos, atitudes, comportamento ou danos praticados por si, acompanhantes ou convidados, desonerando o moto clube.
  • XI - Em caso de desligamento, é obrigatória a devolução dos patches do Kaeté MC portados pelo membro e seus atrelados, bem como qualquer peça de identificação oficial do clube, como soft patch, bandeiras, etc.
  • XII - O voto de Minerva é definido pela maioria dos votos dos Fundadores; em caso de empate, o voto do presidente será decisório.

§ 5º - Extingue-se a condição de associado:

  • I - Por solicitação espontânea.
  • II - Por penalidade de exclusão.
  • III - Por morte.

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

Artigo 8º – As penalidades aplicáveis aos membros do Kaeté MC são: Advertência, Suspensão e Expulsão.

§ 1º – As penalidades serão aplicadas conforme a gravidade dos atos, observando os seguintes critérios:

  • I - Advertência por: desrespeito ou desacato a qualquer integrante; participação em atos contrários aos interesses do clube ou uso indevido das cores e símbolos; atitudes desrespeitosas com a família, contrariando os valores de integração familiar do clube.
  • II - Suspensão por: reincidência das infrações previstas na advertência; descumprimento das normas internas; acusação por crimes dolosos, enquanto durar o processo; atitudes discriminatórias ou ofensivas à família de outro membro, independentemente de orientação sexual, estrutura familiar, etc. Durante a suspensão, o membro entregará o colete à diretoria, que o devolverá ao final da penalidade. O período será determinado pelo Sgt. de Armas, em assembleia, conforme avaliação dos fatos e princípios do clube.
  • III - Expulsão por: atos contra a dignidade social, o motociclismo ou a irmandade; incapacidade civil não suprida; sentença judicial com trânsito em julgado por crimes dolosos; outros motivos devidamente fundamentados e aprovados por dois terços dos escudados presentes em assembleia.

§ 2º – Procedimento de aplicação:

  • I - As penalidades podem ser aplicadas por qualquer diretor, vedada a cumulatividade, e executadas mediante ofício pela Diretoria.
  • II - A aplicação será precedida de notificação formal ao membro, com exposição dos fatos e prazo de 10 dias para defesa escrita ou oral.
  • III - A deliberação ocorrerá em reunião ordinária ou extraordinária, com presença de membros escudados e inclusão do tema na pauta.
  • IV - A penalidade será aprovada por maioria simples dos escudados presentes, com decisão fundamentada e registrada em ata.
  • V - O membro terá direito à defesa oral na reunião, se desejar.
  • VI - A penalidade somente terá efeito após o encerramento da reunião e comunicação formal ao membro.
  • VII - Fatos não previstos poderão ser avaliados conforme os princípios e valores do Kaeté MC.

§ 3º – Suspensão com efeito imediato nos casos em que a gravidade dos fatos exigir ação imediata, o Sgt. de Armas poderá aplicar suspensão provisória com efeito imediato, observando:

  • I - A medida será comunicada formalmente ao membro, com exposição clara dos motivos.
  • II - O membro deverá entregar o colete no ato da suspensão.
  • III - A Diretoria convocará reunião ordinária ou extraordinária em até 15 dias para deliberação definitiva.
  • IV - O membro terá direito à defesa oral na reunião.
  • V - A decisão será registrada em ata e aprovada ou revogada por maioria simples dos escudados presentes.

§ 4º – Caso o Sgt. de Armas esteja presente, qualquer outro diretor poderá aplicar a suspensão com efeito imediato, desde que haja concordância expressa do Sgt. de Armas ou de algum cargo de comando, como Presidente ou Vice-Presidente.

§ 5º – Suspensão imediata será considerada provisória até a deliberação oficial em assembleia, podendo ser mantida, modificada ou anulada conforme decisão dos escudados.


CAPÍTULO V – DO BRASÃO E COLETES DO KAETÉ MC

Artigo 9º – Os símbolos e organização do Kaeté MC:

§ 1º - O Brasão tri partido do Kaeté MC consiste em: na parte superior o nome Kaeté; no meio, uma caveira com cocar indígena preso por uma bandana; na parte inferior, o estado da sede ou subsede acrescido da sigla MC (Moto Clube).
§ 2º - As cores oficiais são preto e branco.
§ 3º - Os coletes oficiais são do tipo gola padre e em couro.
§ 4º - Fundadores possuem no colete posterior o brasão tri partido completo (full patch) da logo Kaeté MC; na frente, à direita o nome e tipo sanguíneo, abaixo o cargo de diretoria se houver, e "Fundador" na gola direita. À esquerda, o nome Kaeté e abaixo a caveira Kaeté.
§ 5º - Escudos fechados possuem no colete posterior o full patch; na frente, à direita o nome e tipo sanguíneo, abaixo o cargo de diretoria se houver. À esquerda, o nome Kaeté e abaixo a caveira Kaeté.
§ 6º - Nômades seguem a definição dos escudos fechados, mas no posterior substituem o nome da cidade pelo nome "Nômade". Na frente, seguem o inciso 5º. § 7º - Meios escudos têm no colete posterior metade do brasão (nome Kaeté, estado e MC, sem a caveira no centro). Na frente, à direita o nome e tipo sanguíneo; à esquerda, o nome Kaeté e abaixo a caveira Kaeté.
§ 8º - Prospectos têm no colete, à frente e à direita, o nome "Prospecto"; à esquerda, o patch Kaeté e abaixo a caveira Kaeté. § 9º - Patches, insígnias, emblemas e afins só podem ser anexados ao colete, no lado anterior direito inferior, se autorizados e oriundos de mérito, desafios ou honrarias.
§ 10º - O nome, escudo, cores, lemas e símbolos do Kaeté MC são de uso exclusivo da associação e dos membros escudados, vedado uso comercial, institucional ou pessoal sem autorização expressa da diretoria e anuência dos fundadores.

  • I - O uso indevido sujeita o infrator às penalidades previstas neste Estatuto.
  • II - Ex-membros não podem utilizar, reproduzir ou exibir publicamente os elementos de identidade visual do Kaeté MC. O descumprimento acarretará notificação formal e responsabilização cível, administrativa ou criminal, conforme o caso.
  • III - A posse de tatuagens com símbolos do clube não confere direito de representação ou vínculo e está sujeita às mesmas restrições de exibição pública.

CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 10º – Compete ao Presidente:

  • § 1º - Representar o moto clube juridicamente.
  • § 2º - Representar o moto clube em reuniões e eventos externos.
  • § 3º - Presidir reuniões e assembleias.
  • § 4º - Representar o moto clube junto a empresas públicas e privadas, entidades, moto clubes, etc.
  • § 5º - Assinar, juntamente com um diretor, qualquer contrato relativo ao item acima.
  • § 6º - Tomar decisões em conjunto com o Conselho de Fundadores.

Artigo 11º – Compete ao Vice-presidente:

  • § 1º - Na ausência do Presidente, praticar qualquer ato de sua competência.
  • § 2º - Convocar assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias.
  • § 3º - Auxiliar o presidente em todos os atos de sua competência.

Artigo 12º – Ao Secretário compete organizar toda documentação do Kaeté MC, orientar os trabalhos de secretaria, redigir, ler e assinar com o Presidente e Vice-Presidente as atas das reuniões administrativas. Preparar pautas e atas de reunião, manter atualizados todos os documentos do clube, registros, fichas individuais e controle de frequência dos membros.

Artigo 13º – Ao Sgt. de Armas compete garantir que o estatuto e as regras sejam cumpridos, executar ordens do Presidente, Vice-Presidente e Diretoria, manter a ordem em eventos do clube, averiguar faltas e reportar à diretoria, cumprir punições, recolher patches e apetrechos de membros afastados, desligados ou excluídos.

  • I - Avaliar condutas dos padrinhos e seus afilhados; para afilhados do Sgt. de Armas, a avaliação será feita pelo Vice-presidente.
  • II - Instruir novatos sobre as regras do clube, boa conduta e convivência social dentro e fora do clube.

Artigo 14º – Ao Capitão de Estrada compete planejar roteiros e viagens, indicar atrativos turísticos, coordenar funções (batedor, anjo, ferrolho), liderar deslocamentos em comboio, estabelecer comunicação e condução das motocicletas, fornecer treinamento e cursos de pilotagem e segurança, sendo responsável pela segurança dos motociclistas e andamento do comboio.

  • I - Visitantes só são permitidos no comboio com permissão do Capitão de Estrada; na ausência, a responsabilidade passa ao membro designado.
  • II - Instruir novatos sobre regras da estrada.

Artigo 15º – Compete ao Diretor Financeiro:

  • § 1º - Avaliar a viabilidade de compras do moto clube, monitorar compras e vendas aprovadas.
  • § 2º - Assinar junto ao presidente documentos de responsabilidade financeira.
  • § 3º - Promover arrecadação de mensalidades.
  • § 4º - Dirigir serviços de contabilidade, organizar orçamento anual, controlar movimentações contábeis e financeiras.

Artigo 16º – Compete ao Diretor Social:

  • § 1º - Coordenar divulgação de ações sociais e eventos do clube.
  • § 2º - Organizar eventos sociais do clube.
  • § 3º - Organizar apoios aos viajantes.

Artigo 17º – Compete ao Diretor de Patrimônio:

  • § 1º - Coordenar limpeza da sede.
  • § 2º - Organizar patrimônios do clube.

Artigo 18º – Compete ao Diretor de Mídia:

  • § 1º - Intermediar comunicações por mídias sociais.
  • § 2º - Divulgar e registrar o Kaeté MC nas mídias sociais.

CAPÍTULO VII – SOBRE MENSALIDADES

Artigo 19º – Disposições sobre as mensalidades:

  • § 1º - Todos os associados, exceto Nômade ou membro de licença, devem pagar mensalidades.
  • § 2º - Honorários e atrelados não pagam mensalidades.
  • § 3º - O valor das mensalidades é determinado em assembleia geral.
  • § 4º - A quantia arrecadada será utilizada para confecção de adesivos, bandeiras, ações sociais, sede e necessidades do clube, conforme deliberado em assembleia ou reuniões extraordinárias.
  • § 5º - A prestação de contas é transparente aos membros, exposta nas reuniões oficiais e demais canais oficiais.
  • § 6º - O membro não pode acumular três meses sem pagamento, sob pena de penalidades.
  • § 7º - O Diretor Financeiro é responsável pela organização das finanças do clube.

CAPÍTULO VIII – SOBRE PATRIMÔNIO

Artigo 20º – Constituem patrimônio do clube:

  • § 1º - Brasões e identificações são propriedade do Kaeté MC; o membro deve entregá-los à diretoria em caso de desligamento.
  • § 2º - Bandeira e objetos de representação do clube.
  • § 3º - Objetos doados ou adquiridos na sede do Kaeté MC.

CAPÍTULO IX – SOBRE CRITÉRIOS DOS CARGOS

Artigo 21º – Critérios para assumir a presidência do Kaeté MC:

  • § 1º - Ter dois anos como escudo fechado e dois anos em alguma diretoria nos últimos quatro anos.
  • § 2º - Não ter sido suspenso nos últimos quatro anos.
  • § 3º - Não ter abandonado ou sido afastado de cargo de diretoria nos últimos quatro anos.
  • § 4º - Não ter pedido licença no ano vigente da passagem de presidência.
  • § 5º - Possuir moto.
  • § 6º - A escolha da presidência será por votação entre fundadores e presidente vigente.
    • I - Em caso de empate, haverá segundo turno entre os escudados.
    • II - Persistindo o empate, o voto de minerva será do presidente vigente.
    • III - O mandato é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais um ano se necessário.

Artigo 22º – Critérios para assumir a vice-presidência do Kaeté MC:

  • Parágrafo único - Todas as regras do Artigo 21 aplicam-se ao vice-presidente.

Artigo 23º – As diretorias são escolhidas pelo presidente vigente.

  • Parágrafo único - A escolha da diretoria deve considerar o Conselho de Fundadores em reunião.

CAPÍTULO X – SOBRE A SEDE E SUBSEDES

Artigo 24º – Sobre a sede:

  • § 1º - O uso da sede deve ser comunicado previamente à diretoria.
  • § 2º - Apenas membros efetivos possuem chave da sede.
  • § 3º - Uso restrito às áreas externas.
  • § 4º - Limpeza semanal conforme escala definida.
  • § 5º - Proibido o uso sem autorização.

Artigo 25º – Poderão ser criadas subsedes do Kaeté MC em outros estados, desde que:

  • I – Possuam no mínimo cinco membros de escudo fechado, ativos e regulares.
  • II – Sejam aprovadas por unanimidade dos fundadores mediante solicitação formal.
  • III – Observem integralmente o Estatuto.
  • IV – Tenham autonomia limitada para atividades locais, com obrigação de prestar contas à sede.
  • V – Estejam sujeitas à fiscalização e auditoria pela sede principal.
  • VI – Tenham fundadores responsáveis solidários por sua gestão.

CAPÍTULO XI – DO FORO

Artigo 26º – Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Deodoro/AL, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas deste Estatuto, normas internas ou decisões administrativas e deliberativas, inclusive penalidades e exclusões de membros.


CAPÍTULO XII – DAS DELIBERAÇÕES E VOTO DE DESEMPATE

Artigo 27º – As decisões internas do Kaeté MC serão tomadas, preferencialmente, por consenso entre os escudados presentes em reunião.

  • § 1º - Em caso de impasse ou empate, prevalecerá a decisão da maioria dos fundadores presentes.
  • § 2º - Persistindo o empate entre os fundadores, caberá ao presidente o voto de desempate.
  • § 3º - Somente membros escudados ativos podem deliberar, votar ou opinar formalmente nas assembleias.
  • § 4º - Membros diretamente envolvidos na matéria a ser deliberada devem se abster de votar ou influenciar a decisão.

CAPÍTULO XIII – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

Artigo 28º – Os membros do Kaeté MC comprometem-se a manter sigilo sobre assuntos internos discutidos em reuniões, penalidades, conflitos e decisões estratégicas, sob pena de advertência ou exclusão em caso de violação.

  • § 1º - A quebra deste dever sujeita o infrator às penalidades cabíveis, inclusive exclusão.

CAPÍTULO XV – DA DISSOLUÇÃO DO CLUBE

Artigo 29º – O Kaeté Moto Clube somente poderá ser dissolvido por decisão unânime dos fundadores e com anuência da maioria absoluta dos escudados ativos, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária. Em caso de dissolução, o eventual patrimônio será doado a uma entidade filantrópica escolhida pela Assembleia.


CAPÍTULO XVI – DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

Artigo 30º – Este Estatuto somente poderá ser alterado mediante deliberação unânime de todos os fundadores em reunião convocada para esse fim.

  • § 1º - A alteração deverá ser registrada em ata assinada por todos os fundadores.
  • § 2º - A reunião deve ser convocada com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio físico ou eletrônico.
  • § 3º - Nenhum outro membro, mesmo escudado, poderá alterar o Estatuto.

Parágrafo único: Atualizado em 1 de setembro de 2025.